domingo, 20 de setembro de 2009

SOBRE O MERCOSUL

Logo após a criação da Comunidade Europeia de Carvão e Aço (1954) e da Comunidade Econômica Europeia (1957), a América Latina deu seus primeiros passos em direção a uma maior integração regional. O tratado que deu origem à Associação Latino-americana de Livre Comércio (ALALC), assinado em 1960, previa a criação de uma zona de livre comércio, através de negociações periódicas e seletivas entre os países-membros. Esta opção - a de negociação entre os países-membros, em detrimento de uma redução automática nas tarifas de importação - permitiu ao programa de abertura comercial da ALALC desenvolver-se razoavelmente bem nos primeiros anos, perder impulso em 1965, e fazer água nos anos 70. Assim, a despeito de todos os esforços da ALALC em estimular as relações comerciais entre os países-membros, havia um abismo entre seus objetivos iniciais e os resultados obtidos.



A Associação Latino-americana de Integração (ALADI), criada em 1980 em substituição à ALALC, valeu-se de outros meios para estimular a integração de seus países-membros. Em lugar da zona de livre comércio proposta pela ALALC, foi criada uma zona econômica preferencial, proporcionando condições favoráveis ao crescimento de iniciativas bilaterais; este foi o prelúdio de relacionamentos multí-laterais na América Latina. Com isto, a ALADI possibilitou a realização de acordos de ações integradas entre países latino-americanos sem tradição de laços comerciais. A criação de um mercado comum, no entanto, apresentava-se como um objetivo a longo prazo.

Seguindo o sistema proposto pela ALADI, a Argentina e o Brasil assinaram, em 1986, doze protocolos comerciais: o primeiro passo concreto na aproximação desses dois países (cujos esforços tiveram início oficial em 1985, com a assinatura da Declaração de Iguaçu). Para complementar e aperfeiçoar seus antigos acordos, a Argentina e o Brasil assinaram, em 1988, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, estabelecendo os princípios de um mercado comum entre os dois países a se tornar realidade em dez anos. Esse tratado estendia ainda o acordo comercial a todos os países latino-americanos.

Após a adesão do Paraguai e do Uruguai, um novo tratado entre os quatros países foi assinado em 26 de março de 1991 em Assunção, no Paraguai. para a criação de um mercado comum entre os quatro países, conhecido como o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

O MERCOSUL tem por objetivos:

(i) o livre trânsito de bens de produção, serviços e produtos entre os países-membros, o que inclui a eliminação de tarifas alfandegárias e a suspensão de restrições não-tarifárias ao trânsito de bens, entre outras medidas de efeitos similares;

(ii) a fixação de tarifas comuns de exportação, bem como a adoção de uma política comercial comum frente a outros países ou grupos de países, além da coordenação de posições em reuniões internacionais e regionais para a discussão de assuntos econômico-comerciais;

(iii) a coordenação de políticas setoriais e macro-econômicas para os países-membros, em assuntos de comércio exterior, agricultura, indústria, impostos, sistemas monetários, câmbio e capitais, serviços, políticas alfandegárias, transportes, comunicações e outros temas que venham a ser acordados, de forma a assegurar a livre concorrência entre os países-membros; e

(iv) o compromisso de os países-membros realizarem os ajustes necessários aos seus correspondentes ordenamentos jurídicos, fortalecendo com isto o processo de integração.

Desde 1º de janeiro de 1995 passou a vigorar no MERCOSUL:

(i) a Zona de Livre Comércio, com a eliminação de gravames e restrições não tarifárias entre os quatro países, salvo exceções previstas que se eliminarão totalmente até janeiro do ano 2.000, e

(ii) a União Aduaneira pela qual foi fixada a TEC de zero até 35% para 90% dos produtos, prevendo-se até janeiro do ano 2.006 uma tarifa comum e igual, aplicada por países do MERCOSUL.

Deve-se notar que as normas previstas no programa de abertura comercial não se aplicam aos Acordos Parciais para Complementação Econômica no. 1 (assinado entre a Argentina e o Brasil), 2 (entre Uruguai e Brasil), 13 (Venezuela e Brasil) e 14 (Argentina e Brasil), nem aos acordos comerciais e agrícolas assinados nos termos da ALADI e regidos pelas disposições ali contidas.

Os resultados do MERCOSUL foram surpreendentes. O comércio entre os países membros do MERCOSUL atingiu, em 1998, US$ 20 bilhões, sendo que o comércio Brasil - Argentina chegou a US$ 15 bilhões.

As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas em países-membros do MERCOSUL estão autorizadas a investir em bolsas brasileiras. Os investidores de países-membros podem participar livremente do mercado de títulos e valores mobiliários, sem ter de recorrer a fundos ou carteiras de investimento, obrigatórias aos demais investidores estrangeiros. Da mesma forma, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil estão autorizadas a investir em bolsas dos demais países-membros do MERCOSUL.

As únicas restrições aplicáveis são as seguintes: (i) as operações podem ser apenas realizadas no mercado à vista; (ii) as ações e outros títulos negociados apenas poderão ser emitidos sob a forma nominativa; (iii) os investidores precisam ser domiciliados ou sediados no país de origem do investimento; e (iv) a liquidação de operações será realizada nos mercados financeiros dos países envolvidos nessas operações.

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